Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 125.º

EM VIGOR
Referência aos princípios gerais Na falta de uma disposição de processo na presente Convenção, o Instituto Europeu de Patentes tem em consideração os princípios gerais admitidos na matéria nos Estados Contratantes.