Artigo 112.º
EM VIGORDecisões ou opinião da Grande-Câmara de Recurso
1 - A fim de se assegurar uma aplicação uniforme da lei, ou se surgir um problema de direito de importância fundamental:
a) A câmara de recurso, quer de ofício quer a pedido de uma das partes, apresentará qualquer problema à Grande-Câmara de Recurso, quando uma decisão for necessária para esses fins. Quando a câmara de recurso recusar o pedido, deve motivar a sua recusa na decisão final;
b) O presidente do Instituto Europeu de Patentes pode apresentar uma questão de direito à Grande-Câmara de Recurso, quando duas câmaras de recurso derem decisões diferentes sobre esse assunto.
2 - Nos casos citados no parágrafo 1, alínea a), as partes no processo de recurso são partes no processo perante a Grande-Câmara de Recurso.
3 - A decisão da Grande-Câmara de Recurso à qual é feita referência ao parágrafo 1, alínea a), obriga a câmara de recurso quanto ao recurso em causa.
PARTE VII
Disposições comuns
CAPÍTULO I
Disposições gerais de processo