Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 78.º

EM VIGOR
Condições a que deve satisfazer o pedido da patente europeia 1 - O pedido de patente europeia deve conter: a) Um pedido para a concessão de patente europeia; b) Uma descrição da invenção; c) Uma ou várias reivindicações; d) Os desenhos a que se referem a descrição ou as reivindicações; e) Um resumo. 2 - O pedido de patente europeia está sujeito ao pagamento da taxa de depósito e da taxa de pesquisa; essas taxas devem ser pagas o mais tardar um mês após o depósito do pedido. 3 - O pedido de patente europeia deve satisfazer as condições previstas no regulamento de execução.