Artigo 78.º
EM VIGORCondições a que deve satisfazer o pedido da patente europeia
1 - O pedido de patente europeia deve conter:
a) Um pedido para a concessão de patente europeia;
b) Uma descrição da invenção;
c) Uma ou várias reivindicações;
d) Os desenhos a que se referem a descrição ou as reivindicações;
e) Um resumo.
2 - O pedido de patente europeia está sujeito ao pagamento da taxa de depósito e da taxa de pesquisa; essas taxas devem ser pagas o mais tardar um mês após o depósito do pedido.
3 - O pedido de patente europeia deve satisfazer as condições previstas no regulamento de execução.