Artigo 138.º
EM VIGORCausas de nulidade
1 - Sob reserva das disposições do artigo 139.º a patente europeia só pode ser declarada nula, em consequência da legislação de um Estado Contratante, com efeito sobre o território desse Estado:
a) Se o objecto da patente europeia não for patenteável nos termos dos artigos 52.º e 57.º;
b) Se a patente europeia não descrever a invenção de forma suficientemente clara e completa para que um perito na matéria a possa executar;
c) Se o objecto da patente europeia se estender para além do conteúdo do pedido tal como foi depositado ou, quando a patente for concedida na base de um pedido divisionário ou de um novo pedido depositado em conformidade com as disposições do artigo 61.º, se o objecto da patente se estender para além do conteúdo do pedido inicial tal como foi depositado;
d) Se a protecção conferida pela patente europeia for alargada;
e) Se o titular da patente europeia não tiver o direito a obter nos termos do artigo 60.º, parágrafo 1.
2 - Se os motivos da nulidade só afectarem a patente europeia em parte, a nulidade é pronunciada sob a forma de uma limitação correspondente da referida patente. Se a legislação nacional o admitir, a limitação pode ser efectuada sob a forma de uma modificação das reivindicações, da descrição ou dos desenhos.