Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 21.º

EM VIGOR
Câmaras de recurso 1 - As câmaras de recurso são responsáveis pelo exame dos recursos apresentados contra as decisões da Secção de Depósito, das divisões de exame, das divisões de oposição e da Divisão Jurídica. 2 - No caso de um recurso apresentado contra uma decisão da Secção de Depósito ou da Divisão Jurídica, a câmara de recurso compõe-se de três membros juristas. 3 - No caso de um recurso apresentado contra uma decisão de uma divisão de exame, a câmara de recurso compõe-se de: a) Dois membros técnicos e um membro jurista, quando a decisão for relativa à recusa de um pedido de patente europeia ou à concessão de uma patente europeia e que tenha sido tomada por uma divisão de exame composta por, pelo menos, quatro membros; b) Três membros técnicos e dois membros juristas, quando a decisão tenha sido, tomada por uma divisão de exame composta por quatro membros ou se a câmara de recurso considerar que a natureza do recurso o exige; c) Três membros juristas nos outros casos. 4 - No caso de um recurso apresentado contra uma decisão de uma divisão de oposição, a câmara de recurso compõe-se de: a) Dois membros técnicos e um membro jurista, quando a decisão tenha sido tomada por uma divisão de oposição composta por três membros; b) Três membros técnicos e dois membros juristas, quando a decisão tenha sido tomada por uma divisão de oposição composta por quatro membros ou se a câmara de recurso considerar que a natureza do recurso o exige.