Artigo 42.º
EM VIGOROrçamento
1 - Todas as receitas e despesas da Organização devem ser objecto de previsões para cada exercício orçamental e ser inscritas no orçamento. Se necessário, podem ser criados orçamentos modificativos ou adicionais.
2 - O orçamento deve ser equilibrado em receitas e despesas.
3 - O orçamento é estabelecido na unidade de conta fixada pelo regulamento financeiro.