Artigo 111.º
EM VIGORDecisão sobre o recurso
1 - Em seguida ao exame quanto ao fundo de recurso, a câmara de recurso decide sobre o recurso. Pode quer exercer as competências do departamento que tomou a decisão contestada quer devolver o assunto ao dito departamento para prosseguimento posterior.
2 - Se a câmara de recurso devolver o assunto para prosseguimento posterior ao departamento cuja decisão foi contestada, este departamento está obrigado pelos motivos e o dispositivo de decisão da câmara de recurso, desde que os factos da causa sejam os mesmos.
Se a decisão contestada tiver sido tomada pela Secção de Depósito, a divisão de exame está igualmente obrigada pelos motivos e o dispositivo da decisão da câmara de recurso.