Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 114.º

EM VIGOR
Exame de ofício 1 - No decurso do processo, o Instituto Europeu de Patentes faz o exame de ofício dos factos; este exame não é limitado nem aos meios invocados, nem aos pedidos, nem aos pedidos apresentados pelas partes. 2 - O Instituto Europeu de Patentes pode não ter em conta factos que as partes não invocaram ou provas que não apresentaram em tempo útil.