Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 27.º

EM VIGOR
Presidência 1 - O conselho de administração elege, de entre os representantes dos Estados Contratantes e os seus suplentes, um presidente e um vice-presidente. O vice-presidente substitui de direito o presidente em caso de impedimento. 2 - A duração do mandato do presidente e do vice-presidente é de três anos. Esse mandato e renovável.