Artigo 27.º
EM VIGORPresidência
1 - O conselho de administração elege, de entre os representantes dos Estados Contratantes e os seus suplentes, um presidente e um vice-presidente. O vice-presidente substitui de direito o presidente em caso de impedimento.
2 - A duração do mandato do presidente e do vice-presidente é de três anos. Esse mandato e renovável.