Decreto 52/91

Aprova para ratificação a Convenção de Munique sobre a Patente Europeia

Artigo 48.º

EM VIGOR
Execução do orçamento 1 - O presidente do Instituto Europeu de Patentes executa o orçamento, assim como os orçamentos modificativos ou adicionais, sob sua própria responsabilidade e no limite dos créditos aprovados. 2 - No interior do orçamento, o presidente do Instituto Europeu de Patentes pode efectuar, nos limites e condições fixados pelo regulamento financeiro, a transferência de crédito, seja de capítulo para capítulo seja de subdivisão para subdivisão.