Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 74.º

EM VIGOR
Informação à Assembleia da República O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo. Aprovada em 15 de Março de 1996. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos. Promulgada em 21 de Março de 1996. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 22 de Março de 1996. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. (ver documento original)