Artigo 12.º
EM VIGORComparticipação extraordinária nos juros da dívida das Regiões Autónomas
O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1996, da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nos termos estabelecidos contratualmente.