Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 12.º

EM VIGOR
Comparticipação extraordinária nos juros da dívida das Regiões Autónomas O Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1996, da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nos termos estabelecidos contratualmente.