Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 23.º

EM VIGOR
Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das respectivas verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.