Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 31.º

EM VIGOR
Apresentação de relatório à Assembleia da República Até final de 1996, o Governo, tendo em conta o seu programa, as recomendações a formular pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e os debates decorrentes da Concertação estratégica, compromete-se a apresentar à Assembleia da República um relatório sobre os seguintes temas: 1) Reestruturação dos impostos sobre o património, visando em especial, a reformulação conjunta do imposto municipal de sisa, no sentido da sua tendencial extinção, e da contribuição autárquica, devendo esta ser acompanhada da introdução de um código de avaliações e, simultaneamente, de uma redução substancial de taxas, no respeito do princípio da estabilidade das receitas das autarquias locais; 2) Definição, no quadro da revisão do IRS e da reconsideração do sistema de benefícios fiscais, de um conjunto coerente de propostas e mecanismos técnicos que, sem prejuízo da estabilidade das receitas fiscais, impliquem um mais forte apoio das despesas de educação das famílias, em particular das numerosas, um reforço da solidariedade familiar exercida para com os ascendentes a cargo da família e que com ela vivam em comunhão e uma aproximação progressiva do tratamento fiscal dos seguros de saúde às despesas de saúde; 3) Balanço da aplicação do imposto sobre sucessões e doações, tendo em conta, nomeadamente, os objectivos constitucionais que prossegue, as técnicas fiscais utilizadas, as receitas produzidas e os custos da sua arrecadação, de modo a serem formuladas propostas alternativas sobre a sua função e destino no quadro do sistema fiscal vigente.