Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 37.º

EM VIGOR
Imposto automóvel (IA) 1 - Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 11.º, 15.º, 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00488/04.0BEVIS10-11-2016Vital Lopes

    RECURSO CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO · IMPOSTO AUTOMÓVEL · ISENÇÃO · REQUISITOS

    1. A isenção de Imposto Automóvel, prevista no Decreto-Lei nº 471/88, de 22 de Dezembro, depende da verificação dos requisitos previstos no seu art.º2.º, de entre eles, a comprovação da propriedade e afectação ao uso pessoal, seis meses, pelo menos, antes da transferência do interessado para Portugal. 2. A comprovação dos mencionados requisitos faz-se através dos meios de prova indicados no art.º

  • TCAS07415/1410-09-2015JORGE CORTÊS

    IMPOSTO AUTOMÓVEL. VEÍCULO DE ORIGEM EUROPEIA. DECLARAÇÃO DE VEÍCULO LIGEIRO.

    1. O Imposto Automóvel foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, diploma que foi sujeito a várias alterações. 2. Estatui o n.º 7, do artigo 1.º Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro que «[o]s veículos automóveis originários ou em livre prática nos Estados membros da Comunidade Europeia serão objecto de uma redução do Imposto automóvel efec­tuada de acordo [com a tabela

  • TC450/0214-10-2003Maria dos Prazeres Pizarro Beleza
  • TC234/0008-04-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.