Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 11.º

EM VIGOR
Benefícios fiscais e parafiscais 1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 400 contos, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º 2 - ... 3 - ... 4 - ...» 3 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0242/0811-09-2008COSTA REIS

    TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · RECUSA DE INSCRIÇÃO · PROVA · FACTO

    I – Em face do objectivo visado com a Lei n.º 27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela restrições relativas aos meios de prova que inviabilizem a pessoas que se encontrassem na situação visada de demonstrarem a sua existência para efeitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, ao abrigo daquela Lei. II -Tendo de se presumir

  • STA0530/0731-10-2007CÂNDIDO DE PINHO

    ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · INSCRIÇÃO

    I – Quando, o artº1º da Lei nº 27/98, fala em «responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, abrangendo ainda todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações. II – Em face do objectivo vis

  • STA0495/0711-10-2007EDMUNDO MOSCOSO

    CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · INSCRIÇÃO · RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA

    I - Os requisitos de inscrição como técnicos oficiais de contas, nos termos do art. 1º da Lei nº 27/98, de 3 de Junho, podem ser provados por quaisquer meios de prova admissíveis em Direito, não sendo juridicamente relevante o “Regulamento” emitido pela ATOC a estabelecer um determinado e único meio de prova.

  • STA0324/0711-09-2007FERNANDA XAVIER

    ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS · INSCRIÇÃO · RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA

    I-Em face do objectivo visado com a Lei nº27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela, restrições relativas aos meios de prova dos requisitos previstos no seu artº1º, com vista à inscrição como técnico oficial de contas. II-A referida Lei não autoriza essas restrições, pelo que tais requisitos poderão ser provados por quaisquer meios d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.