Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 26.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - As pessoas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 42.º deverão entregar na tesouraria da Fazenda Pública competente o correspondente imposto nos prazos de, respectivamente, 15 dias, a contar da emissão da factura ou documento equivalente, e até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação. 3 - Os sujeitos passivos adquirentes dos serviços indicados no n.º 8 do artigo 6.º, bem como os abrangidos pelo n.º 3 do artigo 29.º, que não estejam obrigados à apresentação da declaração referida no artigo 40.º, deverão entregar na tesouraria da Fazenda Pública competente o correspondente imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele em que o imposto se torna exigível. 4 - ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP034524828-01-2004TORRES VOUGA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    No crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social o termo apropriação apenas pode querer significar que o agente não cumpriu a obrigação no prazo que a lei penal lhe fixou.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.