Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 32.º

EM VIGOR
Contribuições especiais 1 - Os artigos 2.º e 5.º do Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/95, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS03884/1020-11-2012PEDRO VERGUEIRO

    IRC. · BENEFÍCIOS FISCAIS. · DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO.

    I) Em matéria de benefícios fiscais, como em matéria de incidência tributária ou da definição de tipos legais de crimes fiscais (ou outros), domina o princípio da legalidade que se traduz no brocado”nullum tributum sine lege”, o que significa que é a lei que tem de definir os pressupostos da concessão dos benefícios fiscais, sendo irrelevante o que as entidades administrativas entendam nessa matér

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.