Artigo 57.º
EM VIGORReceitas diversas
1 - São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1996 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos.
2 - Ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais ou registrais referentes a alterações que venham a ser introduzidas, até ao final do ano de 1996, nos estatutos dos Correios de Portugal, S. A. (CTT).
CAPÍTULO XVI
Operações activas, regularizações e garantias do Estado