Artigo 114.º
EM VIGORComunicação de rendimentos e retenções
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Entregar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 31 de Maio de cada ano, uma declaração relativa àqueles rendimentos, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou em suporte informático.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...