Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 114.º

EM VIGOR
Comunicação de rendimentos e retenções 1 - ... a) ... b) ... c) Entregar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 31 de Maio de cada ano, uma declaração relativa àqueles rendimentos, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou em suporte informático. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ...