Artigo 3.º
EM VIGOR1 - ...
2 - ...
3 - No caso de ser transformada a natureza dos veículos automóveis, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º, estes só poderão ser legalizados pela Direcção-Geral de Viação, após comprovação do pagamento do IA.
4 - ...
5 - ...