Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 67.º

EM VIGOR
Responsabilidades do ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais A liquidação e a execução das responsabilidades assumidas pelo ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais serão assumidas por entidade a designar por despacho do Ministro das Finanças. CAPÍTULO XVII Necessidades de financiamento