Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 25.º

EM VIGOR
Rendimentos do trabalho dependente: deduções 1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 465000$00. 2 - ... 3 - ...