Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 23.º

EM VIGOR
Prazo e forma de pagamento 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Sempre que num mesmo ano, por motivos imputáveis à administração fiscal, seja liquidada contribuição respeitante a dois ou mais anos e o montante total a cobrar seja superior a 30000$00, pode o sujeito passivo proceder ao pagamento da contribuição relativa a cada um dos anos em atraso com intervalos de cinco meses contados a partir de 30 de Abril do ano da cobrança, correspondendo cada pagamento à contribuição mais antiga. 5 - ...