Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 25.º

EM VIGOR
Pagamento do rendimento mínimo garantido 1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido. 2 - A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.