Artigo 25.º
EM VIGORPagamento do rendimento mínimo garantido
1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.
2 - A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.