Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 40.º

EM VIGOR
1 - ... a) Até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 40000000$00 no ano civil anterior; b) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ...