Artigo 8.º
EM VIGORDeclaração de introdução no consumo
1 - As introduções no consumo de bebidas alcoólicas deverão ser declaradas até às 17 horas do dia útil seguinte na estância aduaneira competente através da declaração de introdução no consumo (DIC).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Sem prejuízo do regime dos pequenos produtores de vinho, as introduções no consumo de produtos com taxa zero serão globalizadas mensal, trimestral, semestral ou anualmente, mediante acordo com a estância aduaneira competente.
8 - Mediante autorização prévia dos directores das alfândegas, os depositários autorizados poderão apresentar listagens dos documentos referidos no n.º 2, devendo estes ser apresentados apenas quando solicitados.