Artigo 19.º
EM VIGORCooperação técnica e financeira
Será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.