Artigo 20.º
EM VIGORIrregularidades ou infracções
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4 - ...
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6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e do disposto nos diplomas referidos no n.º 2 do artigo 1.º, são devidos juros compensatórios, calculados dia a dia, com base na taxa básica de desconto do Banco de Portugal acrescida de cinco pontos percentuais, sempre que haja atraso na apresentação da DIC e tal atraso inviabilize o pagamento do imposto no prazo concedido legalmente para pagamento voluntário.
7 - ...