Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 47.º

EM VIGOR
Correcção monetária 1 - O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre bens imóveis e dos bens e direitos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º, deduzido das reintegrações ou amortizações permitidas e praticadas, será corrigido por aplicação dos coeficientes para o efeito aprovados mediante portaria do Ministro das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data de aquisição e a data de alienação. 2 - ...