Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 26.º

EM VIGOR
Alteração do Decreto-Lei n.º 103/94 O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 103/94, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «O cálculo das contribuições devidas em função das pessoas abrangidas por este diploma e pelo Decreto-Lei n.º 327/93, de 25 de Setembro, é efectuado pela aplicação, à base de incidência estabelecida, da taxa de 31,25%, correspondendo 21,25% às entidades contribuintes e 10% aos beneficiários.» CAPÍTULO VIII Impostos directos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP034524828-01-2004TORRES VOUGA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL

    No crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social o termo apropriação apenas pode querer significar que o agente não cumpriu a obrigação no prazo que a lei penal lhe fixou.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.