Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 22.º

EM VIGOR
Isenções 1 - ... 2 - ... 3 - As Forças Armadas e organismos referidos no n.º 1 estão autorizados a receber produtos provenientes de outros Estados membros em regime de suspensão dos IEC a coberto do documento de acompanhamento referido no artigo 1.º, na condição de este documento ser acompanhado de um certificado de isenção.» CAPÍTULO XII Impostos locais