Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 6.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - (Anterior n.º 3.) 3 - (Anterior n.º 4.) 4 - As taxas anuais de ICi e ICa a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira serão de 50% do valor estabelecido nos n.os 1 e 2 deste artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0306/13.9BELRS 0424/1728-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PODERES DE COGNIÇÃO · DERRAMA

    I - Em matéria de direito, o tribunal não está sujeito à alegação das partes, nem sequer no que respeita à qualificação jurídica dos factos por elas efectuada, e goza de liberdade na indagação, interpretação e aplicação do Direito (art. 5.º do CPC). II - Sendo certo que o tribunal de recurso, com excepção das questões de conhecimento oficioso, tem a sua actividade balizada pelas conclusões das al

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.