Artigo 35.º
EM VIGORIVA - Turismo
1 - A transferência a título de IVA - Turismo destinada aos municípios e regiões de turismo é de 8,4 milhões de contos.
2 - A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1995, nos termos do artigo 33.º da Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e similares e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.
CAPÍTULO X
Impostos especiais