Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 31.º

EM VIGOR
Garantias de legalidade Os sujeitos passivos da contribuição, para além do disposto no tocante às avaliações, podem socorrer-se de todos os meios de garantia da legalidade previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e no Código de Processo Tributário.