Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 28.º

EM VIGOR
1 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) Enviar, durante os meses de Maio e Junho e sem prejuízo do disposto no n.º 15, um mapa recapitulativo com a identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 1000000$00; f) Enviar, durante os meses de Maio e Junho e sem prejuízo do disposto no n.º 15, um mapa recapitulativo com a identificação dos fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 1000000$00; g) ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ... 15 - ...

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0306/13.9BELRS 0424/1728-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    NULIDADE · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PODERES DE COGNIÇÃO · DERRAMA

    I - Em matéria de direito, o tribunal não está sujeito à alegação das partes, nem sequer no que respeita à qualificação jurídica dos factos por elas efectuada, e goza de liberdade na indagação, interpretação e aplicação do Direito (art. 5.º do CPC). II - Sendo certo que o tribunal de recurso, com excepção das questões de conhecimento oficioso, tem a sua actividade balizada pelas conclusões das al

  • TC568/0106-05-2002Paulo Mota Pinto
  • TC762/0005-03-2002Maria Helena Brito
  • TC.762/0027-06-2001
  • TC719/0026-06-2001Rel. Cons. Tavares da Costa
  • TC584/0008-05-2001Artur Maurício
  • TC353/0025-10-2000Guilherme da Fonseca
  • TC762/9822-03-2000Maria Fernanda Palma
  • TC480/9715-12-1998Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
  • TC512/9703-11-1998
  • TCtc-1998-054022-09-1998
  • TC370/9709-03-1998Rel: Cons. Ribeiro Mendes

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.