Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 45.º

EM VIGOR
Contribuição autárquica 1 - Os artigos 10.º, 20.º, 21.º-A, 23.º, 28.º, 31.º e 32.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/89, de 30 de Novembro, passam ater a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00034/12.2BUPRT07-03-2019Rosário Pais

    IRS; DIREITOS DE AUTOR; BENEFÍCIO FISCAL

    I) O artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação introduzida pela Lei n.º 65/90, de 28/12, tornou claro que os rendimentos (direitos de autor) resultantes de trabalhos científicos estão colocados, na perspetiva do legislador de benefícios fiscais, na mesma posição dos derivados de obras literárias ou artísticas, gozando, portanto, do benefício fiscal. II) O que significa que não

  • TC347/9123-11-1996Vítor Nunes de Almeida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.