Artigo 20.º
EM VIGORApoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico
às autarquias e juntas metropolitanas
No ano de 1996 será retida a percentagem de 0, 20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.