Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 29.º

EM VIGOR
Regime fiscal da associação em participação, associação à quota e consórcio Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal em IRS e IRC aplicável à associação em participação, associação à quota e consórcio, no sentido de prevenir eventuais lacunas de tributação e evitar a dupla tributação económica dos lucros.