Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 9.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - Os proprietários dos veículos abrangidos pelas alíneas c) a g) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 4.º, embora isentos do ICi, estão obrigados ao preenchimento e entrega anual do impresso referido no número anterior e à aquisição de dísticos para veículos isentos.» 3 - Fica o Governo autorizado a estabelecer que os veículos afectos ao transporte de mercadorias que façam parte do activo permutável de uma empresa cujo objectivo seja o comércio a retalho desse tipo de veículos não estão sujeitos aos impostos de circulação e camionagem quando circulem apenas para efeitos de demonstração a clientes.