Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 20.º

EM VIGOR
Revisão oficiosa da liquidação 1 - ... 2 - ... 3 - A revisão oficiosa da liquidação é da competência dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando implique reembolso do imposto ao contribuinte e da repartição de finanças da área da situação do prédio nos restantes casos.