Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 33.º

EM VIGOR
Imposto do selo 1 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes do n.º 2 do presente artigo, são actualizadas em 3,2% com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela. 2 - Os artigos 1,20, 82, n.º 1, alínea a), 94, 99, 101, 120-A e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 1 - Abertura de crédito, sobre o seu valor e a pagar por meio de verba - 5% (selo de verba). 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - Exclui-se do imposto a abertura de crédito cuja utilização e reembolso dos montantes utilizados não exceda o período improrrogável de seis dias úteis a contar da datado contrato, inclusive. 5 - ... Artigo 20 - Autos de aprovação de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, cada um - 3920$(selo de verba). Artigo 82 - ... 1 - ... a) De doutoramento e de mestrado - 2940$00 (estampilha); Artigo 94 - ... 1 - ... 2 - ... 3 - Para efeitos deste artigo, a fiança, caução ou penhor apenas se consideram como acessórios de contratos especialmente tributados nesta Tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo instrumento ou título que documente o contrato cujo cumprimento garantem. Artigo 99 - ... 1 - Ficam isentas de imposto as hipotecas constituídas para garantir os contratos referidos no n.º 4 do artigo 54.º 2 - Para efeitos deste artigo, a hipoteca só se considera como acessória de contratos especialmente tributados nesta Tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo título. Artigo 101 - ... 1 - Letras: (ver documento original) 2 - Livranças - 5% (selo especial). 3 - ... Artigo 120-A - ... a) Juros cobrados, designadamente, por desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância - 6%(selo de verba); b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas - 6% (selo de verba); c) ... d) Juros e comissões relativas a financiamentos concedidos a entidades residentes em território nacional por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no território nacional, sobre a respectiva importância - 6% (selo de verba); e) ... 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... Artigo 141 - Recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos beneficiários, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro - sobre o respectivo valor, 4% (por meio de guia ou estampilha). 1 - ... 2 - ...» 3 - São revogados os artigos 120-B, 132, 154 e 164 da Tabela Geral do Imposto do Selo. 4 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «