Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 1.º

EM VIGOR
1 - ... 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos: (ver documento original) 3 - ... 4 - ... 5 - A taxa do metano, do gás natural e dos gases de petróleo, usados como carburante, classificados pelo código NC 2711 00 00, é de 20000$00 por 1000 kg. 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - A taxa aplicável ao petróleo classificado pelo código NC 2710 00 55, consumido no aquecimento, iluminação e em motores de rega, colorido e marcado, é de 20000$00 por 1000 l. 11 - A coloração e marcação do petróleo referido no número anterior será feita com a utilização de aditivos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01630/06.2BEPRT17-12-2020Ana Patrocínio

    IMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO

    I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã

  • STA0383/1217-10-2012FERNANDA MAÇÃS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE

    I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática e porque motivo a Administração se decidiu num sentido e não noutro. II - Caso a fundamentação externada não cumpra integralmente este objectivo,

  • TC234/0008-04-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.