Artigo 7.º
EM VIGORIsenções
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Sejam injectados nos altos-fornos com vista à redução química do coque utilizado como principal combustível;
g) Contidos nos reservatórios normais e nos contentores especiais dos veículos automóveis procedentes de outros Estados membros.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A partir da data de entrada em vigor da portaria do Ministro das Finanças que definir o marcador e o corante a utilizar, a concessão das isenções previstas na alínea c) do n.º 1, bem como a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo agrícola, ficam condicionadas à utilização de gasóleo colorido e marcado.
6 - A taxa a aplicar ao gasóleo colorido e marcado utilizado na actividade agrícola, nos termos do número anterior, será reduzida em montante que faça reverter para essa actividade os ganhos decorrentes do aumento de eficácia no controlo de utilização permitido por essas coloração e marcação.