Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 4.º

EM VIGOR
1 - Os preços da gasolina super com chumbo, da gasolina sem chumbo com 95 octanas, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% são submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, sendo a respectiva fórmula de cálculo aprovada por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia. 2 - ... 3 - Os preços calculados pela DGE são homologados por despacho do Ministro da Economia, devendo ser comunicados à Direcção-Geral da Concorrência e Preços e publicados no Diário da República.» 3 - Fica o Governo autorizado a rever o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de l8 de Maio, de forma a adequar a respectiva redacção à introdução da obrigação de coloração e marcação do gasóleo para a agricultura. CAPÍTULO XI Harmonização comunitária do IVA e do regime geral dos IEC

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01630/06.2BEPRT17-12-2020Ana Patrocínio

    IMPOSTO AUTOMÓVEL, CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO, REFORMA ADUANEIRA, LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS, PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO IMPOSTO

    I - Visto que à data em que o veículo automóvel foi introduzido em Portugal estava em vigor o Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, que determinava que a liquidação do Imposto Automóvel fosse efectuada pelos serviços aduaneiros, e que a organização e funcionamento destes serviços encontrava previsão na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46.311, de 27 de Abril de 1965 (na redacçã

  • TC234/0008-04-2003Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.