Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 42.º

EM VIGOR
Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º deverão apresentar a declaração respectiva na repartição de finanças competente até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0817/09.0BEVIS 0392/1528-10-2020PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · TRIBUTAÇÃO DE BENS EM SEGUNDA MÃO · IMPOSTO AUTOMÓVEL

    I - O revendedor de automóveis que, para efeitos de determinação do valor tributável em IVA, haja incluído o valor do IA (Imposto Automóvel) no preço de compra dos automóveis vendidos, viola o disposto no art. 4º nº 1 do “Regime Especial de Tributação dos Bens em Segunda Mão (D.L. nº 199/96, de 18-10). II - No preço de compra não se inclui o Imposto Automóvel, pois este é pago em Portugal e a aqu

  • STA0383/1217-10-2012FERNANDA MAÇÃS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IVA · FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO · FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE

    I - Um acto encontra-se suficientemente fundamentado quando dele é possível extrair qual o percurso cognoscitivo e valorativo seguido pelo agente, permitindo ao interessado conhecer, assim, as razões de facto e de direito que determinaram a sua prática e porque motivo a Administração se decidiu num sentido e não noutro. II - Caso a fundamentação externada não cumpra integralmente este objectivo,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.