Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 43.º

EM VIGOR
Regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo Os artigos 4.º, 6.º, 14.º, 15.º, 18.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «