Artigo 43.º
EM VIGORRegime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos
a impostos especiais de consumo
Os artigos 4.º, 6.º, 14.º, 15.º, 18.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
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