Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 21.º

EM VIGOR
Entrepostos fiscais 1 - A produção e a transformação de bebidas alcoólicas apenas poderão ser efectuadas em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - A armazenagem de bebidas alcoólicas poderá ser efectuada em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Anterior n.º 6.) 8 - (Anterior n.º 7.) 9 - (Anterior n.º 8.)