Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 66.º

EM VIGOR
Despesas com processos de extinção As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e organismos de coordenação económica são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças.