Lei 10-B/96

Orçamento do Estado para 1996

Artigo 56.º

EM VIGOR
Abatimentos por donativos de interesse público 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - No caso de os valores referidos no n.º 2 deste artigo serem considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, poderão os mesmos ser abatidos ao rendimento líquido até 30% do valor deste.